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Detalhe

Amanhã é o Sonho de Hoje

Declaração Universal dos Direitos da Criança

O amanhã é o sonho de hoje : 30º aniversário da declaração universal dos direitos da criança. Por Pioneiros de Portugal [S.I. : s.n., 198-?]

registo no catálogo

O Arquivo Municipal de Lisboa possui no seu acervo, entre muitos cartazes, um cartaz do espólio de José Neves Águas da década de 1980 referente à comemoração dos 30 anos da Declaração Universal dos Direitos da Criança que se realizou a 29 de outubro na Aula Magna da Reitoria da Universidade em Lisboa, com iniciativas de vários âmbitos.

O cartaz, com uma dimensão de 68x47 cm, colorido, produzido a partir de um desenho a lápis de cor de autoria desconhecida, divulga o programa de iniciativas que decorreram na Aula Magna, no dia 29 de outubro de 1989 (ano em que se assinalou o trigésimo aniversário da Declaração Universal dos Direitos da Criança), com o sugestivo título “Amanhã é o Sonho de Hoje”. Estas iniciativas, preparadas especialmente para este dia, eram naturalmente dirigidas a um público mais jovem: música, dança, ilusionismo, palhaços, cinema.

A associação organizadora do evento, “Pioneiros de Portugal” é uma associação juvenil, sem fins lucrativos, cuja atividade visa a ocupação de tempos livres para crianças e jovens e defende os direitos da criança e a aplicação da Convenção dos Direitos da Criança que são transversais a toda a sua atividade. A associação nasceu após o 25 de Abril de 1974 e promove, há mais de 40 anos, muitas iniciativas, como assembleias dos Direitos da Criança, as feiras do livro da criança, a Festa da Criança e os campos de férias.

O título do cartaz é sobre a realização de um evento que comemorou os 30 anos da Declaração Universal dos Direitos da Criança, conhecida como a Declaração de Genebra dos Direitos da Criança. Este é um documento internacional que tem como finalidade, como a própria designação indica, a promoção dos direitos da criança. Foi elaborado por Eglantyne Jebb e proclamado pela Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas de 20 de Novembro de 19591.

A Declaração Universal dos Direitos da criança é constituída por 10 princípios2, dos quais se destacam o direito à não discriminação pela raça, cor, sexo, língua, religião, opinião politica ou de outra natureza. Gozará a criança ainda de proteção e ser-lhe-ão dadas as oportunidades para o seu desenvolvimento físico, moral, espiritual e social de forma digna.

A criança terá direito desde o seu nascimento a um nome e a uma nacionalidade, além de que terá também direito à alimentação, habitação, assistência médica, educação, cuidados dos pais e na falta dos mesmos caberá ao estado essa tarefa.

A criança gozará de proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração bem como ser protegida de qualquer discriminação racial, religiosa e terá sempre que possível ter acesso a ambientes de liberdade, tolerância, amizade e paz.

A criança será sempre a primeira a receber proteção e socorro, bem como estar protegida de qualquer discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza, bem como ter oportunidade para brincar e para se dedicar a atividades recreativas, que devem ser dirigidos para os mesmos objetivos da educação e cabe à sociedade promover o gozo destes direitos.
Estes são alguns dos aspetos mais importantes da Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1959.

Assim, a 20 de novembro comemora-se um duplo aniversário que pretende alertar e sensibilizar todos os países para os direitos das crianças de todo o mundo, com a proclamação da Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959) e adoção da Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

Em maio de 2000 a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou dois protocolos opcionais à Convenção relativamente à sua aplicação aos direitos das crianças em situações de conflitos armados e que entrou em vigor a 12 de fevereiro de 2002 indo até 30 de junho de 2006, altura em foi ratificado por 107 Estados e firmado por 122.

Dos 54 artigos que compõem a Convenção dos Direitos da Criança poderemos resumir alguns dos artigos mais importantes como os que salvaguardam a importância de a criança ser registada imediatamente após o seu nascimento, ter direito, desde que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles, bem como precaver situações de tráfico, prostituição e pornografia infantil.

Estas alterações entraram em vigor a 18 de janeiro de 2002 e até 30 de junho de 2006, tinha sido ratificado por 107 Estados e firmado por 115.

Em Portugal a Convenção dos Direitos da Criança foi ratificado a 21 de setembro de 1990, reafirmando assim que os direitos da criança devem ser sempre salvaguardados e que é importante a sua proteção e desenvolvimento em condições de paz e segurança. O interesse superior da criança deve também ser acautelado, o Estado deve garantir à criança cuidados adequados quando os pais, ou outras pessoas responsáveis por ela não tenham capacidade para o fazer.

Pelo facto de a situação das crianças permanecer crítica em muitas partes do mundo, como resultado de condições sociais inadequadas, calamidades naturais, conflitos armados, exploração, analfabetismo, fome e todo o tipo de explorações, é necessária uma ação nacional e internacional urgente e efetiva de modo a proteger as crianças.

Muito se tem feito desde a adoção da Declaração Universal dos Direitos da Criança, desde o declínio da mortalidade infantil ao aumento das matrículas escolares ao direito à saúde, educação e proteção. No entanto, em todo o mundo, é negado a milhões de crianças, uma oportunidade justa por nenhuma outra razão que não seja o país, o sexo ou as circunstâncias em que nascem.
A Convenção sobre os Direitos da Criança não é apenas uma declaração de princípios gerais, mas antes um documento que declara um vasto conjunto de direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais de todas as crianças.
Todas as crianças têm o direito de se exprimirem livremente de ter a sua opinião sobre questões que lhes digam respeito e de ver essa opinião tomada em consideração além de que também têm direito à sobrevivência e a um desenvolvimento normal, medidas que os Estados membros devem tentar preservar e garantir.

Comemora-se no dia 20 de novembro de 2023 um duplo aniversário que pretende alertar e sensibilizar o mundo para os direitos das crianças com a Proclamação da Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1959 e a adoção da Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, promovendo-se nesta data, cujo cartaz em destaque é disso um exemplo, que no trigésimo aniversário das comemorações da Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1959 tenha decorrido um evento que proporcionou um dia diferente e que abrangeu um publico mais jovem e com um programa de iniciativas bastante diversificado e atrativo.
 

Cristina Campos
Novembro 2023
Arquivo Municipal de Lisboa 


1 A Declaração encontra-se disponível em diversos websites, como é exemplo https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/ECidadania/Docs_referencia/declaracao_universal_direitos_crianca.pdf
2 Consultados em https://www.unicef.org/brazil/media/22026/file/declaracao-dos-direitos-da-crianca-1959.pdf


Webgrafia 

Aniversário da Convenção sobre os Direitos da Criança   
Educação para a cidadania. Dia Universal dos Direitos da Criança - 20 de novembro
A Agência da ONU para as crianças
Convenção internacional sobre os direitos da criança - Wikipédia 
Declaração Universal dos direitos da Criança - Associação Portuguesa de Famílias Numerosas
Convenção sobre os Direitos da Criança - Unicef
Associação Os Pioneiros de Portugal